Matéria veiculada no G1 sobre as mudanças na concessão da aposentadoria especial
Novas regras dificultam aposentadoria especial
Entre as mudanças, João Badari destaca a maior dificuldade para que trabalhadores consigam alcançar o direito à aposentadoria especial por conta do contato com agentes cancerígenos, como combustíveis, agrotóxicos, minérios e radiação presente em laboratórios de raio-X.
A regra anterior permitia que a caracterização do tempo especial fosse automática por conta da atividade de trabalho. O novo decreto, porém, determinou que o trabalhador será considerado efetivamente exposto ao agente cancerígeno somente quando a nocividade não tiver sido neutralizada por medidas de controle.
De acordo com especialistas, a mudança afeta profissionais de postos de combustíveis, do setor agrícola, mineradores, operários da indústria química e construção civil e trabalhadores da área da saúde e de laboratórios, entre outros.
João Badari afirma que a tendência é que trabalhadores dessas categorias percam o direito à aposentadoria especial mesmo que tenham contato habitual com as substâncias cancerígenas.
"Para agentes cancerígenos como o benzeno, que é um elemento necessário para a fabricação da gasolina e que anualmente acomete diversos frentistas, não existia Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz ou um limite tolerável de exposição. O simples fato de trabalhar diariamente com o produto já possuía presunção de nocividade. Agora, se adotadas medidas de controle previstas na legislação trabalhista, poderá ser eliminada a nocividade", exemplifica.
Conforme as novas regras aprovadas pela reforma da Previdência, em vigor desde novembro do ano passado, os critérios para alcançar o direito à aposentadoria especial variam conforme o grau de periculosidade do trabalho. Homens e mulheres necessitam completar 60 anos de idade mais 25 anos de tempo especial em atividade de menor risco; 58 de idade mais 20 anos de tempo especial para o médio risco; e 55 anos de idade mais 15 anos de tempo especial para atividades de maior risco.
Documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), fornecidos obrigatoriamente pelas empresas, comprovam o contato com os agentes nocivos à saúde, a exemplo de substâncias cancerígenas.
"Daqui para frente, será preciso provar que o uso de equipamentos de proteção não é suficiente para inibir os efeitos daquele agente cancerígeno. As empresas colocam que há o uso de EPI eficaz, ainda que outra seja a realidade, e o segurado encontrará mais dificuldade para fazer valer o seu direito", aponta Erick Magalhães, advogado previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.
A nova regulamentação também impactou o direito à aposentadoria especial ao não mencionar o período de recebimento de auxílio-doença acidentário como tempo especial. "Certamente essa questão resultará em ações judiciais, já que não é aceitável que um trabalhador vítima de doença do trabalho ou acidente do trabalho não tenha reconhecido esse tempo como especial, especialmente quando se observa que, nesse período, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigatório justamente por se tratar de acidente ou doença ocupacional", observa Erick Magalhães.