Nova lei garante direito às grávidas de trabalharem de casa

 

Foi publicada no dia 13/05/2021 e já está vigorando a Lei 14.151/2021, que "Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus."

Conforme a lei (cópia, em anexo), sugerimos que essa determinação legal seja cumprida imediatamente, considerando o risco de eventual gestante contrair a Covid-19 e culpar judicialmente a empresa, requerendo indenizações.

Para qualquer esclarecimento adicional, procure o Departamento Jurídico do SINTICOMEX toda segunda e sexta de 8 às 12 horas.

 

                                                                                DIRETORIA DO SINTICOMEX