Cumprimento do Aviso Prévio Proporcional Trabalhado

 

Desde que a nova lei do Aviso Prévio Proporcional foi adotada em 2011, uma dúvida pairava no ar: Como deveria ser o cumprimento do aviso trabalhado em caso de mais de um ano de serviço na empresa? Os trabalhadores deveriam cumprir o proporcional a três dias de acréscimo por ano trabalhado? A dúvida surgiu, pois a lei não esclarecia nada a respeito.

Agora, cinco anos depois, as primeiras decisões da Justiça já indicam a Jurisprudência a respeito. Alguns juízes já estabeleceram que o funcionário demitido sem justa causa deva cumprir apenas 30 dias de aviso, cabendo à empresa a indenização do restante dos dias. Um desembargador do TRT – MG já proferiu um voto dizendo que a nova lei do aviso conferiu o direito apenas ao empregado e não em benefício do empregador, não podendo este último cobrar o cumprimento dos demais dias.

Sendo assim, o SINTICOMEX adotou a postura de ressalvar todas as rescisões daqui para a frente em que isso acontecer no sentido de resguardar o direito do demitido de lutar na Justiça, caso queira, por esta indenização.  

 

                                               DIRETORIA DO SINTICOMEX