EMISSÃO DE BOLETOS
CATEGORIA CONST. CIVIL – SINTICOMEX 2024/2025
Abrangência: Pedro Leopoldo, Capim Branco, Confins, Matozinhos, Prudente de Moraes.
COTA NEGOCIAL DOS TRABALHADORES: Por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária dos Trabalhadores, as empresas e os empregadores descontarão mensalmente de seus empregados que prestem serviço na base territorial do Sindicato Obreiro, a título de cota negocial, 1% (um por cento) sobre o piso salarial do servente fixado na Convenção Coletiva (1.606,00) = 16,06 por funcionário. Assegurados repasses já realizados. Em virtude da data em que as partes efetivamente encerraram a negociação e assinaram este instrumento normativo, fica convencionado que as parcelas referentes aos meses de novembro e dezembro de 2024 poderão ser repassadas até o 5º dia útil de fevereiro de 2025.
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CATEGORIA MÁRMORE E GRANITO, PRODUTO CIMENTO, CAL E GESSO, CERÂMICA E OLARIA, MOBILIÁRIO – SINTICOMEX 2024/2025
Abrangência: Pedro Leopoldo, Capim Branco, Confins, Matozinhos, Prudente de Moraes.
TAXA ASSISTENCIAL PROFISSIONAL: As empresas descontarão de todos os seus empregados, associados ou não à entidade profissional convenente, como simples intermediárias, para prestação de serviços de desenvolvimento profissional, lazer e assistencial da referida entidade à sua categoria profissional, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no Processo: ARE 1018459, o valor correspondente a 3% (três por cento), dividido em 3 (três) parcelas de 1%, dos salários reajustados de março, abril e maio de 2025.
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